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COMPRA E VENDA DE OURO

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(@carlos-contabilidade)
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Entrou: 12 meses atrás

Prezado (a), tenho um cliente pessoa jurídica que apura o IRPJ pelo regime de lucro real, com CNAE principal 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis. A empresa compra ouro em leilões da caixa econômica federal com o NCM 7111.00.00, e revende para empresas DTVM, essas autorizadas pela CMV (Comissão de Valores Mobiliários). Entendesse que a operação se enquadra-se como ativo financeiro, conforme definido no artigo 1º da Lei nº 7.766/89. Diante disso, surge os seguinte questionamento, tenho que recolher ICMS nessa operação?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

           Entende-se por ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, desde sua extração, inclusive, o ouro que, em qualquer estado de pureza, em bruto ou refinado, for destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operação realizada com a interveniência de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
           Assim, a caracterização do ouro como ativo financeiro está condicionada à sua destinação ao mercado financeiro ou à execução de política cambial do País.
     

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