Compra interestadua...
 
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Compra interestadual

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(@magda-toledo)
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Entrou: 6 meses atrás

O produtor pessoa física de Mato Grosso ira comprar carneiro do estado do Rio Grande do Sul para consumo, essa operação incide imposto? se sim! qual imposto incide e e qual a alíquota?

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A compra de mercadoria para uso ou consumo ensejará o ICMS DIFAL.

Caso o carneiro venha abatido, será considerado substituição tributária e será cobrado o DIFAL ST, conforme dispõe o art. 8º, § 4º do Anexo X do RICMS/MT..

Caso o carneiro seja adquirido vivo será considerado DIFAL normal e o cálculo será efetuado de acordo com o art. 96, §§ 1º e 1º-A do RICMS/MT.

A alíquota de destino será de 17% e a do remetente 7%.

 

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(@magda-toledo)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 3

@moutinho Caso ele compre uma parte para  para consumo e outra quantidade para venda, será necessario 2 notas?

 

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Posts: 1177
Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se for enviada a mercadoria em uma nota só, posteriormente, o contribuinte, deve emitir Nota Fiscal para proceder a baixa do estoque das mercadorias adquiridas para revenda que foram consumidas pelo próprio estabelecimento. Nesse caso, o remetente e o destinatário serão os mesmos.

Vide Consulta Tributária 35/2013:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/b3b7facd2db8f63084257c8b0052e28d/a751079e70167e0084257b2000684f4e?OpenDocument

 

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