O produtor pessoa física de Mato Grosso ira comprar carneiro do estado do Rio Grande do Sul para consumo, essa operação incide imposto? se sim! qual imposto incide e e qual a alíquota?
O produtor pessoa física de Mato Grosso ira comprar carneiro do estado do Rio Grande do Sul para consumo, essa operação incide imposto? se sim! qual imposto incide e e qual a alíquota?
Bom dia!
A compra de mercadoria para uso ou consumo ensejará o ICMS DIFAL.
Caso o carneiro venha abatido, será considerado substituição tributária e será cobrado o DIFAL ST, conforme dispõe o art. 8º, § 4º do Anexo X do RICMS/MT..
Caso o carneiro seja adquirido vivo será considerado DIFAL normal e o cálculo será efetuado de acordo com o art. 96, §§ 1º e 1º-A do RICMS/MT.
A alíquota de destino será de 17% e a do remetente 7%.
Bom dia!
Se for enviada a mercadoria em uma nota só, posteriormente, o contribuinte, deve emitir Nota Fiscal para proceder a baixa do estoque das mercadorias adquiridas para revenda que foram consumidas pelo próprio estabelecimento. Nesse caso, o remetente e o destinatário serão os mesmos.
Vide Consulta Tributária 35/2013: