Boa tarde,
Tenho o caso de produtor rural que adquire mercadorias de fora do estado, onde alguns produtos vem com ICMS substituição tributaria destacado na nota.
Comparando o valor do ICMS substituição tributaria com o ICMS diferencial de alíquota, tem alguns produtos onde o valor que seria devido a titulo de ICMS diferencial de alíquota é maior do que o valor destacado na nota como ICMS substituição tributaria.
Em consulta junto ao e-mail de atendimento de diferenciais de alíquota ( "calculadifal@sefaz.mt.gov.br" ) foi informado "De acordo com o(s) documento(s) fiscal(is) anexado(s), informamos que nos casos de mercadoria(s) sujeita(s) à Substituição Tributária a responsabilidade de recolhimento do DIFAL é, em regra, do remetente."
No caso que citei, onde o ICMS diferencial de alíquota seria maior do que o ICMS substituição tributaria destacado na nota e recolhido pelo fornecedor, o produtor rural mato-grossense pode ser fiscalizado e ter que arcar com a diferença ou por ser ICMS substituição tributaria estaria correto o calculo do fornecedor mesmo?
Observação: Fiz este questionamento para o e-mail "calculadifal@sefaz.mt.gov.br" e foi orientado buscar um novo canal para solucionar a duvida referente ao ICMS diferencial de alíquota.