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[Resolvido] COMPRA INTERESTADUAL COM ICMS SUBSTITUIÇÃO - DUVIDA DIFAL

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(@vinicius-kontaxcontabilidade)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde,

Tenho o caso de produtor rural que adquire mercadorias de fora do estado, onde alguns produtos vem com ICMS substituição tributaria destacado na nota.
Comparando o valor do ICMS substituição tributaria com o ICMS diferencial de alíquota, tem alguns produtos onde o valor que seria devido a titulo de ICMS diferencial de alíquota é maior do que o valor destacado na nota como ICMS substituição tributaria.

Em consulta junto ao e-mail de atendimento de diferenciais de alíquota ( "calculadifal@sefaz.mt.gov.br" ) foi informado "De acordo com o(s) documento(s) fiscal(is) anexado(s), informamos que nos casos de mercadoria(s) sujeita(s) à Substituição Tributária a responsabilidade de recolhimento do DIFAL é, em regra, do remetente."

No caso que citei, onde o ICMS diferencial de alíquota seria maior do que o ICMS substituição tributaria destacado na nota e recolhido pelo fornecedor, o produtor rural mato-grossense pode ser fiscalizado e ter que arcar com a diferença ou por ser ICMS substituição tributaria estaria correto o calculo do fornecedor mesmo?

Observação: Fiz este questionamento para o e-mail "calculadifal@sefaz.mt.gov.br" e foi orientado buscar um novo canal para solucionar a duvida referente ao ICMS diferencial de alíquota.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@05129455193

Se o fornecedor efetuou a retenção e recolhimento em valor menor que o devido, cabe ao destinatário, por solidariedade, efetuar o recolhimento da diferença, de acordo com o disposto no § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

11/07/2024

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(@vinicius-kontaxcontabilidade)
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Entrou: 3 meses atrás

Muito obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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