Compra Interestadua...
 
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Compra Interestadual de Mercadora ST de optante dos Simples Nacional

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(@sergio_teles)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, Boa tarde! ME veiu uma situação que gostaria de trocar informações com os colegas. Tenho uma empresa do Simples Nacional, que comprou mercadoria para revenda, de uma outra empresa do Simples de fora do estado, acontece que a mercadoria veio com o CFOP 6404. Esse fornecedor bateu o pé que não precissa recolher mais nada, porque ja foi recolhido anteriormente. Minha duvida é: Nesse caso, para essa mercadoria entrar em MT, deve ser recolhido o ST normalmente pela empresa que está comprando, correto?

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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Pelo exposto, parece que houve, anteriormente, recolhimento do ICMS ST para o Estado do remetente.

Ao revender essa mercadoria, para fora do Estado, o remetente deverá recolher o ICMS ST para o Estado de MT.

Confirme com o remetente  se houve recolhimento do ICMS ST para o Estado de MT. Caso tenha havido, e se foi recolhido de acordo com a Portaria 195/2019, não haverá ICMS ST a recolher.

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Topic starter
(@sergio_teles)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

@Moutinho muito obrigado pelos esclarecimentos. Então no caso dessa operação, por se tratar de um Remetente do Simples Nacional, posso utilizar 7% de creditos para fins do calculo do ST?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

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@sergio_teles , bom dia!

Sim, embora não haja destaque do ICMS, na NF-e, o destinatário poderá utilizar a alíquota correspondente (4, 7 ou 12%). 

Segue um modelo de cálculo:

 

A

Valor da operação descrito na NF-e

 R$    3.250,09

B

Valor do ICMS na origem destacado na NF-e

 R$               -  

C

Valor da mercadoria (A – B)

 R$    3.250,09

D

Alíquota interna do ICMS no destino

17%

E

Base de cálculo da operação no destino [C / (1 – D)]

 R$    3.915,77

F

ICMS total devido (E x D)

 R$       665,68

G

Alíquota interestadual na origem

7%

H

Base de cálculo da operação na origem, caso tributada
(imposto por dentro) [C / (1 – G)]

 R$    3.494,72

I

Valor do ICMS da origem pela alíquota interestadual (H x
G)

 R$       244,63

J

Valor do ICMS DIFAL [F - I)

 R$     421,05

 

 

 

 

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