Prezados, Boa tarde! ME veiu uma situação que gostaria de trocar informações com os colegas. Tenho uma empresa do Simples Nacional, que comprou mercadoria para revenda, de uma outra empresa do Simples de fora do estado, acontece que a mercadoria veio com o CFOP 6404. Esse fornecedor bateu o pé que não precissa recolher mais nada, porque ja foi recolhido anteriormente. Minha duvida é: Nesse caso, para essa mercadoria entrar em MT, deve ser recolhido o ST normalmente pela empresa que está comprando, correto?