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COMPRA INTERESTDUAL Consumidor final 0 - Normal Presença do Comprador 1 - Operação presencial

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia nobres colegas,

As compras efetuadas fora do estado do MATO GROSSO, para uso e consumo,  onde a mesma é compra presencial, não havendo registro de passagem no estado do MT.  irão incidir ICMS DIFAL ?

EXEMPLO:

2 - Operação Interestadual 0 - Normal 1 - Operação presencial

SEM REGISTRO DE PASSAGEM:

Situação Atual: AUTORIZADA (Ambiente de autorização: produção)

Autorização de Uso XXXXXXXXXXX 20/06/2023 às 16:48:37-03:00 20/06/2023 às 16:50:01
Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN) XXXXXXXXXXX 20/06/2023 às 22:00:56-03:00 20/06/2023 às 22:00:56

5 Respostas
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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se os produtos forem adquiridos no estabelecimento da consulente por consumidores finais do ICMS, ainda que localizados em outras Unidades da Federação, e entregues diretamente ao comprador mediante "venda no balcão" (presencialmente)não haverá a operação interestadual, pois o consumo ocorre neste Estado, sendo, portanto, considerada "operação interna".

Ou seja, na hipótese em que a tradição da mercadoria ocorrer dentro do território mato-grossense, a alíquota do ICMS aplicável é a interna, por conseguinte, o imposto será integralmente recolhido ao Estado de Mato Grosso, não havendo qualquer recolhimento a ser feito ao Estado de domicílio do adquirente a título de diferencial de alíquotas.

O mesmo ocorre na compra de mercadoria no território paulista, através de venda presencial, por destinatário matogrossense, o imposto será devido ao Estado de São Paulo, não havendo qualquer recolhimento a ser feito ao Estado de domicílio do adquirente a título de diferencial de alíquotas.

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3 Respostas
(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

O CFOP usado nesta aquisição de uso e consumo  foi o  6.404, ainda permanecemos com o mesmo entendimento ?

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(@junior)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 22

@moutinho boa noite.

Poderia me informar a base legal para que possamos mencionar em dados adicionais da nota, pois tem cliente que não aceita a emissão da nota dessa maneira. Obrigado.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284
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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Por se tratar de uma operação interna, com venda presencial, não poderá ter CFOP iniciando com o numeral "6", o CFOP será um dos abaixo:

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.


5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto


5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

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