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COMPRA INTERNA DE CILINDRO PARA REVENDA

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(@elisandra)
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Entrou: 2 anos atrás

OLA

A EMPRESA COMERCIO VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL COMPRA CILINDROS DE OXIGENIO PARA REVENDER, O FORNECEDOR DELA É UMA FABRICA É DE CUIABA.

O CILINDRO COM O NCM 73110000 É ST, POREM O FORNECEDOR NÃO FEZ A RETENÇÃO, E EMITIU A NOTA COM O CFOP 5102, NOMAL , E RECOLHEU APENAS O IMPSOTO DE VENDA DELE (POIS ELE É DO LUCRO PRESUMIDO).

A DUVIDA É:

1) QUANDO UMA EMPRESA VAREJISTA  ADQUIRI UMA MERCADORA DENTRO DO MESMO ESTADO, NO QUAL O FORNECEDOR É A PROPRIA FABRICA, NESSE CASO O POR SE TRATAR DE UMA MERCADORIA ST O FORNECEDOR NÃO DEVERIA FAZER A RETENÇÃO DO ICMS ST? SE SIM, QUANDO ELE FOR EMITIR A NOTA DE VENDA QUAL O CFOP CORRETO QUE ELE DEVERIA USAR?

2) SE O FORNECEDOR NÃO FAZ A RETENÇÃO PARA O COMERCIO VAREJISTA QUE ESTA ADQUIRINDO, O COMPRADOR NO CASO DEVE DAR ENTRADAR COM O CFOP 1102 E POSTERIORMENTE NA VENDA DEVE SER TRIBUTADA NO SIMPLES NACIONAL (5102/6102)?

5 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Elisandra,

As fábricas de MT são de ofício credenciadas como substitutas tributárias  em MT, conforme reza o § 3º do Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT, desta forma quando  eles vende mercadorias para uma empresa que comercializa essas mercadorias e tais mercadorias  estão contempladas no Apêndice do Anexo X ( relação de mercadorias de ST ), então esta fábrica deve fazer o recolhimento do ICMS ST .

Quando o remetente da mercadoria não faz o pagamento do ICMS ST o destinatário responde solidariamente como substituto  passivo de ST conforme reza o Artigo 4º do Anexo X do RICMS/MT, devendo fazer o recolhimento desse ICMS ST, nos prazos estipulados no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Assim  sendo , feito o pagamento da ST, o destinatário ao vender a mercadoria fará a nota fiscal com CFOP 5405.

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

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Posts: 29
Topic starter
(@elisandra)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

mas e o remetente aqui e MT ao fazer a retenção do ICMS ST ele precisa utilizar qual CFOP ? e no caso o calculo do ICMS ST quando são transações aqui dentro de MT mesma é o mesmo de quando vem de fora do Estado?

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Posts: 49
(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Estou com uma duvida que envolve esse NCM 7311.00.00 e aproveito o questionamento da colega! Esse NCM 7311.00.00 é citado no segmento de AUTOPEÇAS nas posições 18.0 -  01.018.00 - Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) e 19.00 - 01.019.00 - Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 ambos destinados a segmento de autopeças...

Temos também um fornecedor de CILINDRO que utiliza o mesmo NCM 7311.00.00 mas os Cilindros não são de uso automotivo do segmento de autopeças, mas são próprios  para OXIGENIO MEDICINAL/NITROGENIO CLASSIFICADOS no NCM 2804.40.00... neste caso mesmo assim deve pagar o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?????

Considerando estão sujeitas ao regime de substituição tributária as mercadorias arroladas nas tabelas do artigo 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS, sendo o regime aplicado quando a mercadoria se enquadrar, cumulativamente, na descrição e na classificação fiscal da NCM/SH correspondente, de acordo com O SEGMENTO que se insere.

Poderia nos passar qual entendimento da Sefaz sobre a sujeição ou não do ICMS ST do CILINDRO PARA OXIGENIO MEDICINAL?

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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