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COMPRA INTERNAS MILHO E SORGO DIFERIDO SOU OBRIGADA A PAGAR O ICMS ? COMO FICA A TRANSFERENCIA

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(@91080134115)
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Entrou: 8 meses atrás

AO EFETUAR COMPRAS DE MILHO E GRÃOS DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NÃO REALIZEI A VENDA AINDA DO MILHO OU SORGO, EU JA SOU OBRIGADA A PAGAR O ICMS SOBRE AS COMPRAS DIFERIDAS??

A MESMA MERCADORIA FOI TRANSFERIDA PARA A MATRIZ EM OUTRO ESTADO EU JA SOU OBRIGADA A RECOLHER O ICMS ANTES DA OPERAÇÃO DE VENDA DA MERCADORIA?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@91080134115, boa tarde!

1- O lançamento do imposto incidente nas saídas internas de milho fica diferido para o momento de sua saída para outra unidade federada (inciso I, Art. 6º do anexo VII do RICMS-MT), assim, a compra do produto milho em operação interna não obriga o contribuinte adquirente a recolher o imposto diferido.

2- Na hipótese de operações interestaduais de transferência com mercadorias cujo o ICMS devido na operação anterior foi diferido nos termos da legislação estadual, o contribuinte deverá, no momento da respectiva saída, efetivar o recolhimento do imposto diferido (item 4.2 da NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC)

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