Bom dia, Prezados
Estamos com a seguinte situação
Indústria no MT adquiriu milho para processo industrial por intermédio de uma cooperativa, este produto está em um armazém de terceiro em nome do produtor e agora faz se necessário a retirada para entrega na indústria.
A sugestão da cooperativa é pelo fluxo de venda ordem, sendo:
- A cooperativa emitiria nota com (CFOP 5.120), para a indústria informando a remessa da mercadoria seria realizada pelo produtor;
- O produtor emitiria nota para a indústria com (CFOP 5.923) que iria transitar com a mercadoria até a indústria (informando que a retirada ocorreria diretamente do armazém para a indústria).
- O produtor emitiria nota para a cooperativa de remessa simbólica (CFOP 5.118).
Já a sugestão da indústria, seguiria com a emissão da nota pela cooperativa para indústria CFOP 5.106, informando que a saída seria do armazém.
Diante do exposto, qual seria o fluxo correto a ser utilizado, considerando que o volume está em um armazém terceiro por contrato com o produtor, que será vendido pela cooperativa?
Agradeço a presteza!