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compra por intermédio de cooperativa e retirada armazem.

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(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, Prezados

Estamos com a seguinte situação

Indústria no MT adquiriu milho para processo industrial por intermédio de uma cooperativa, este produto está em um armazém de terceiro em nome do produtor e agora faz se necessário a retirada para entrega na indústria.

A sugestão da cooperativa é pelo fluxo de venda ordem, sendo:

  1. A cooperativa emitiria nota com (CFOP 5.120), para a indústria informando a remessa da mercadoria seria realizada pelo produtor;
  2. O produtor emitiria nota para a indústria com (CFOP 5.923) que iria transitar com a mercadoria até a indústria (informando que a retirada ocorreria diretamente do armazém para a indústria).
  3. O produtor emitiria nota para a cooperativa de remessa simbólica (CFOP 5.118).

Já a sugestão da indústria, seguiria com a emissão da nota pela cooperativa para indústria CFOP 5.106, informando que a saída seria do armazém.

Diante do exposto, qual seria o fluxo correto a ser utilizado, considerando que o volume está em um armazém terceiro por contrato com o produtor, que será vendido pela cooperativa?

Agradeço a presteza!

3 Respostas
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, Emilaine Dias @emilaine-dias! Espero que você esteja bem.

Sobre sua pergunta:

  1. Uma indústria em Mato Grosso adquiriu milho para processo industrial por meio de uma cooperativa. Esse produto está armazenado em nome do produtor em um armazém de terceiros e agora precisa ser retirado para entrega à indústria. Qual seria o fluxo correto a ser seguido, considerando que o milho está em um armazém de terceiros por contrato com o produtor e será vendido pela cooperativa?

O artigo 182 do RICMS/MT estabelece que, em vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a Nota Fiscal para simples faturamento...

Ao analisar o texto inicial do referido artigo, verifica-se que, para a caracterização da venda à ordem, é necessário que existam dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final.

Nesta operação, o vendedor remetente segue a indicação do comprador (adquirente originário) quanto ao estabelecimento onde a mercadoria deve ser entregue (adquirente final). Ou seja, trata-se de uma operação triangular, caracterizada como venda à ordem.

Assim, para realizar a operação conforme o dispositivo mencionado, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:

  1. O adquirente originário emite sua Nota Fiscal (CFOP 5.120/6.120) e, em seguida, comunica o vendedor-remetente. Os dados dessa Nota Fiscal devem obrigatoriamente constar no campo "Informações Complementares" da primeira Nota Fiscal a ser emitida pelo vendedor-remetente, conforme previsto no inciso I do §3º do artigo 182 do RICMS/MT;

  2. O vendedor-remetente, de posse dos dados da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, deve emitir as suas Notas Fiscais: 2.1. Primeiro, a Nota Fiscal que acompanhará a mercadoria (CFOP 5.923/6.923) até o destinatário final; 2.2. Em seguida, a Nota Fiscal que será remetida ao adquirente originário (CFOP 5.118/6.118 para produto industrializado, ou CFOP 5.119/6.119 para não industrializado), conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II do §3º do artigo 182 do RICMS/MT.

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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Posts: 8
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(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde,

Prezado Fernando, agradeço a presteza na informação.

 

Ocorre que, conforme o exposto há 4 entidades diferentes envolvidas na operação: o Armazem (terceiro), onde está localizada o produto; o Produtor (cooperado); a Cooperativa (responsavel pela venda) e a Insdustria (responsável pela compra). 

 

Considerando a resposta anteriro, a industria poderá seguir com a emissão da nota pela cooperativa para indústria CFOP 5.106, informando que a saída seria do armazém? 

 

Atenciosamente. 

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(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, estamos no aguardo do retorno.

 

@elayne-cristina 

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