ola boa tarde posso usar a redução do artigo 53 anexo 5, nas compras fora do estado no calculo do difal devido?
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Bom dia Miranda,
Cabe ressaltar que não há nenhuma objeção ali no Artigo, apenas o contribuinte deverá fazer o credenciamento pelo benefício.
Cba,18/09/2024.
Cardoso