Bom dia,
Estamos em regime cautelar administrativo nos termos do art. 17-I da Lei 7.098/98 c/c art. 915 do RICMS/MT, Dec. 2212/14, e precisamos comprar de um produtor rural, porém esse regime nos obriga a recolher antecipadamente na aquisição do produtor o ICMS que seria diferido, no entanto por ser mercadoria adquirida para EXPORTAÇÃO eu preciso entender como emitir essa nota fiscal sem fazer o recolhimento antecipado, mediante NFPA, tendo em vista que não podemos emitir NF-e normal...