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COMPRA PRODUTOR RURAL DESTINADO PARA EXPORTACAO (ESTAMOS EM REGIME CAUTELAR)

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(@rodrigo-nogueira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

    Estamos em regime cautelar administrativo nos termos do art. 17-I da Lei 7.098/98 c/c art. 915 do RICMS/MT, Dec. 2212/14, e precisamos comprar de um produtor rural, porém esse regime nos obriga a recolher antecipadamente na aquisição do produtor o ICMS que seria diferido, no entanto por ser mercadoria adquirida para EXPORTAÇÃO eu preciso entender como emitir essa nota fiscal sem fazer o recolhimento antecipado, mediante NFPA, tendo em vista que não podemos emitir NF-e normal...

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@70172962145 Segue legislação vigente quanto ao assunto:

Artigo 916 do RICMS/MT:

(...)

IV – emissão, a cada operação ou prestação de saída, do documento fiscal a que se refere o artigo 216, feito em substituição ao documento fiscal autorizado ao estabelecimento, hipótese em que o documento emitido na forma do referido artigo 216 será acompanhado do DAR-1/AUT correspondente ao recolhimento do respectivo imposto destacado;

Seção VII

Da Nota Fiscal Avulsa

Art. 216 A Secretaria de Fazenda utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão. (v. § 3° do art. 19 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 2/97)

(...)

4° Havendo destaque do ICMS na Nota Fiscal Avulsa, esta somente produzirá crédito fiscal quando devidamente acompanhada do comprovante do efetivo recolhimento do respectivo valor.

Caso o interessado não consiga emitir a NFA-e, orientamos que procure uma de nossas unidades fazendárias.

 

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