COMPRAS PARA PANIFI...
 
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COMPRAS PARA PANIFICADORA - SIMPLES NACIONAL

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(@maria-do-carmo)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola nobres colegas tudo bem ?

Empresa do Simples Nacional possui o CNAE principal 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares  e  o  Secundário 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, realiza compras de fora do estado de FARINHA DE TRIGO de 25KG  e outros insumos similares para realizar a produção e também revenda.

Os item que são para produção podemos classificar no cfop 2.101 e não cobrar o ICMS ST ?

Desde já agradeço pelo  feedback. 

1 Reply
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia"

As aquisições de insumos, em regra, não devem ser alcançadas pela antecipação do imposto pelo regime de substituição tributária, no entanto, quando destinada à adquirente que atua também no comércio de mercadorias no estado em que são adquiridas, ou seja, sem passar por qualquer processo de transformação, há que se efetuar a retenção do imposto pelo aludido regime.

Pelos CNAES apresentados, o contribuinte alem de produzir pães, revende mercadorias sem transformação e, portanto, mercadorias que são ST, deverão ter o recolhimento antecipado.

 

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