Bom dia.
Com relação a operação de consignação mercantil que trata o Art. 667 a 670 do RICMS/MT, tanto a venda por parte da consignante (CFOP 5.113) para a consignatária, como a venda (CFOP 5.115) da consignatária para o cliente final devem ser o mesmo valor?
Esta operação deve ter um contrato entre as partes (consignante e consignatário)?