Consignação mercant...
 
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[Resolvido] Consignação mercantil

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(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Com relação a operação de consignação mercantil que trata o Art. 667 a 670 do RICMS/MT, tanto a venda por parte da consignante (CFOP 5.113) para a consignatária, como a venda (CFOP 5.115) da consignatária para o cliente final devem ser o mesmo valor?

Esta operação deve ter um contrato entre as partes (consignante e consignatário)?

 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@vicente-barros, boa tarde!

 

Entende-se que o documento fiscal emitido pela consignatária com CFOP 5.115 não necessariamente deverá ter como valor da operação o valor informado no documento fiscal emitido pelo consignante com o CFOP 5.113, pois na consignação mercantil o consignatário atua em seu próprio nome.

Os dispositivos que tratam das operações de consignação mercantil não fazem menção a formalização de contrato, no entanto, a consignação mercantil está prevista no Art. 534 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil), “contrato estimatório”  

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