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Construtora de SP com obra no MT.

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(@thais-gomes)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia.
Minha empresa é uma construtora de SP não contribuinte do ICMS, estamos com uma obra em Rondonópolis/MT, porém fomos informados que devemos ter uma inscrição de canteiro de obra no MT, procede essa informação? Caso não tenha a obrigatoriedade, como devemos realizar a compra e a entrega para o canteiro de obra no MT? Estaremos realizando a aquisição do material de um fornecedor do Estado do MT e queremos que esse fornecedor entregue no canteiro de obra no mesmo Estado. E por fim, adquirindo de um fornecedor de outro Estado para entrega no canteiro de obra no Estado do MT, também é possível uma vez que não é viável a entrega em SP, para depois ser remetido ao MT.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thais

Cabe ressaltar preliminarmente que a inscrição de canteiros de obras não é mais necessária em MT a Portaria 69/2019 revogou a obrigatoriedade.

Desta forma informamos que vossa empresa poderá adquirir  os materiais de fornecedor de MT, assim será considerado uma operação interna não incidindo ICMS diferencial de alíquotas contra vossa empresa.

Cba, 26/09/2024.

Cardoso

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(@thais-gomes)
Entrou: 2 meses atrás

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@cardoso Bom dia Cardoso, obrigada pelo retorno.
E com relação a entrega do material no canteiro de obras em Rondonópolis/MT, minha empresa sendo uma construtora de SP não contribuinte do ICMS, posso comprar de um fornecedor do MT e pedir para entregar no canteiro de obra em Rondonópolis/MT? Precisa de alguma informação dos dados adicionais da NF de compra? Qual a base legal?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Thais,

Pode indicar nos dados adicionais o local de entrega, quando diverso do endereço citado no cabeçalho da nota  fiscal, conforme reza  o inciso VII do Art. 180 do RICMS/MT.

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

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(@thais-gomes)
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Entrou: 2 meses atrás

Entendi Carlos. Essa base legal que passou cita:

VII – no quadro “DADOS ADICIONAIS”:
a) no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, outros dados de interesse do emitente, tais como:
número do pedido, vendedor, emissor da Nota Fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do
destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;

 

Pergunto, quais são as hiposteses previstas na legislação? Construtora se enquadra? Não achei nada nessa base lega...

 

E outra pergunta, no caso de comprarmos de um fornecedor de outro estado, para entrega na nossa obra no MT? Lembrando que não somos contribuintes do ICMS.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Thais,

Sim, tem a informação tributária 121/2022 que versa sobre a matéria.

Quando a mercadoria vier de outra UF para MT  em que o destinatário não tem inscrição estadual o remetente da mercadoria deve recolher o DIFAL, conforme Convênio ICMS 236/2021.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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