Um determinado cliente do MT nos informou que é detentor do PRODEIC, e que por meio deste é diferido de ICMS/ST em suas aquisições, conforme Carta Consulta nº575.936/2023. conseguimos verificar por meio do diário oficial do estado o deferimento no programa , porém não consta qual benefício fiscal foi concedido ao cliente. Há uma forma oficial de verificarmos isto ou termos acesso a Carta Consulta que citada?