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Consulta sobre Redução de Base de Cálculo – Venda de Estrutura Metálica

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(@silva-l)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Gostaríamos de esclarecer uma dúvida referente à aplicação da redução de base de cálculo do ICMS prevista no RICMS-MT/2014, Anexo V, art. 54.

Uma empresa contribuinte do ICMS adquiriu, em 2019, uma estrutura metálica para mezanino (NCM 7308.90.10). Essa estrutura, utilizada para criar um segundo nível de piso entre o térreo e o primeiro andar, está registrada como ativo imobilizado. Agora, a empresa pretende realizar a venda desse ativo.

Diante disso, questionamos:

  1. O contribuinte pode utilizar a redução da base de cálculo para 20% do valor da operação, conforme previsto no art. 54 do Anexo V do RICMS-MT/2014?
  2. Essa redução se aplica mesmo que o item não seja classificado como máquina ou aparelho?

 

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Posts: 1455
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

O benefício nos termos do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT não contempla este produto.

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