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Convênio 174/2023 - ICMS s/ transferências.

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Douglas Vioto
Posts: 21
Topic starter
(@douglas-vioto)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Prezados,

Convênio ICMS 174/2023, todas as transferências de uso consumo e de ativo imobilizado amparadas pela não incidência serão tributadas com base nesse convênio em 2024?

Att

Douglas vioto

1 Reply
Posts: 857
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@douglas-vioto

O Convênio 174/2023 trata da transferência do crédito do ICMS incidente em operações anteriores ao estabelecimento remetente, e abrange a transferência em operação interestadual de todas as mercadorias e bens tributados pelo ICMS, crédito este a ser apropriado nos termos da legislação vigente na Unidade da Federação de destino.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-14/11/2023

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