Prezados,
Convênio ICMS 174/2023, todas as transferências de uso consumo e de ativo imobilizado amparadas pela não incidência serão tributadas com base nesse convênio em 2024?
Att
Douglas vioto
Prezados,
Convênio ICMS 174/2023, todas as transferências de uso consumo e de ativo imobilizado amparadas pela não incidência serão tributadas com base nesse convênio em 2024?
Att
Douglas vioto
O Convênio 174/2023 trata da transferência do crédito do ICMS incidente em operações anteriores ao estabelecimento remetente, e abrange a transferência em operação interestadual de todas as mercadorias e bens tributados pelo ICMS, crédito este a ser apropriado nos termos da legislação vigente na Unidade da Federação de destino.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-14/11/2023