Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida referente um produto, comprado pela agropecuaria para revenda, bomba para limpeza de autos, implementos agricolas, granjas, industrias e postos de serviços em geral.
Bomba LR28/3 Mono 220v complenta unica. NCM 84138100.
Covvenio 52/91
ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
20 |
Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas |
8413.81.00 |
Posso considerar o produtos descriminado acima com redução icms pelo convenio 52/91?