Convenio 52/91
 
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[Resolvido] Convenio 52/91

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(@paulo-hen)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma duvida referente um produto, comprado pela agropecuaria para revenda, bomba para limpeza de autos, implementos agricolas, granjas, industrias e postos de serviços em geral.

Bomba LR28/3 Mono 220v complenta unica. NCM 84138100.

Covvenio 52/91

ANEXO II

(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)

 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

20

Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas

8413.81.00

Posso considerar o produtos descriminado acima com redução icms pelo convenio 52/91?

2 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Caso a bomba comprada, com NCM 8413.81.00, seja para uso de maquinas e implementos agrícolas poderá utilizar a redução na base de cálculo prevista no Convenio 52/91.

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(@paulo-hen)
Entrou: 1 ano atrás

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@moutinho 

Obrigado.

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