CONVÊNIO 52/91
 
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CONVÊNIO 52/91

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Posts: 31
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.
Uma empresa X, lucro presumido, adquiriu um ativo imobilizado, NCM 84272090, de Santa Catarina, no valor de 99.000,00. A alíquota interestadual é de 7%, mas na NF-e veio com a alíquota de 4%, destacando 3.960,00 de ICMS NORMAL. Para o cálculo do DIFAL, a minha dúvida é:
1° - Na calculadora disponibilizada por vocês, faço o cálculo como mercadoria importada (4%) ou adquirida de Santa Catarina (7%) ?
2° - Na calculadora disponibilizada por vocês, coloco qual valor de ICMS: 3.960,00 (4% destacado na NF-e), 4.059,00 (4,1% definida pelo convênio) ou 6.930,00 (alíquota interestadual de 7%) ?
3° - Como seria feito o cálculo ?

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@anny

Considerar o destaque de 4%, nos termos da Nota Técnica 008/2024.

Att.

Geronaldo Martello Foss

 

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 Anny
(@anny)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@foss Bom dia.

Então, preenchendo na calculadora disponibilizada pela Sefaz, ficaria:

Origem da mercadoria: IMPORTADA

Valor da operação descrito na Nota Fiscal: 99.000,00
Outros valores que compõem a base de cálculo: 0,00

Valor do ICMS origem destacado na Nota Fiscal: 3.960,00

Valor de ICMS DIFAL a recolher: R$ 2454.05

Seria isso ?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@anny

A SEFAZ-MT disponibiliza o e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br, onde poderá confirmar seus cálculos.

Att.

Geronaldo Martello Foss

06/07/2024

 

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