Boa tarde!
Para utilizar o beneficio de redução na base de calculo do ICMS das mercadorias e bens arrolados nos Anexos I e II cfe. convenio 52/91 de que trata o artigo 25 do Anexo V DO Ricms/MT, é necessário solicitar credenciamento ao mesmo JUNTO A SEFAZ ou basta seguir as normas do Art. 25 do anexo V e ter o NCM constante na lista do convenio 52/91 ?