CONVENIO 52/91
 
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CONVENIO 52/91

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(@elisa_)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Para utilizar o beneficio de redução na base de calculo do ICMS das mercadorias e bens arrolados nos Anexos I e II cfe. convenio 52/91 de que trata o artigo 25 do Anexo V DO Ricms/MT, é necessário solicitar credenciamento ao mesmo JUNTO A SEFAZ ou basta seguir as normas do Art. 25 do anexo V e ter o NCM constante na lista do convenio 52/91 ?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@elisa_, boa tarde!

Na se exige credenciamento para fins de fruição dos benefícios do convênio n.º 52/91. Suficiente atender as condições de fruição do benefício estabelecidas na norma.

Não basta ter NCM, a descrição da mercadoria no documento fiscal  há coincidir com aquela informada nos anexos do convênio. 

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2 Respostas
(@elisa_)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 45

@jrosa Muito Obrigada!

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@elisa_

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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