Boa tarde, Empresa optante pelo Lucro Presumido, CNAE 4661-3/00 Comercio de Maquinas, aparelhos e equipamentos.
Segue questionamento:
Empresa efetua muitas compras de peças Interestadual (NCM 8433.90.90 - Partes de máquinas agrícolas)
Este NCM consta na Portaria 195/2019 ou seja, deve ser recolhido o ICMS ST nas operações oriundas de outros estados.
Porem a mesma NCM está também no Convenio 52/91.
Nesse caso, para o calculo do ICMS ST, esta empresa pode usar a Redução na Base de calculo? ou por ela ser optante pelo Credito outorgado não cabe esta redução?