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CONVENIO 52 91 DIFAL

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(@contabilidade-lrs)
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Entrou: 6 meses atrás

Gostaria de saber qual a forma correta de calcular o DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS, quando a empresa estiver comprando produtos listados no convenio 52/91 anexo I.

O artigo 96 do RICMS, informa que o DIFAL deve ser calculado com a seguinte formula: ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

A dúvida principal seria se no calculo onde devemos preencher ICMS origem e ALQ interna, quais alíquotas vamos preencher a alíquota com redução ou sem redução?

Exemplo: 

Sendo o estado de origem SP, alíquota interestadual sem redução 7% e com redução 5,14%

Sendo o estado de destino MT, alíquota interna sem redução 17% e com redução 8,80%

Alíquota difal sem redução 10% e com redução 3,66%

Considerando essas informações é possível encontrarmos duas formas e hipóteses de calculo, gerando a dúvida sobre qual a forma correta de calcular o difal quando o produto possui redução???. Sendo assim pedimos auxilio quanto a compreensão da lei e correta aplicação.

EXEMPLO 1 usando a alíquota de 17%   
Valor da prestação interestadual 1.000,00
ICMS regularmente destacado (alíquota 7%)
Existe redução de base de cálculo de forma que
a carga tributária seja 5,14% nas operações
destinadas ao MT. Redução de 26,57%
            51,40
Valor da operação sem o ICMS operação
interestadual –
          948,60
Base de Cálculo do ICMS com a inclusão do
ICMS devido na operação interna de 17%
 (1 - ALQ interna) 1-17%= 0,83
      1.142,89
Base de Cálculo do ICMS com a redução de
forma que a carga tributária na operação
interna seja 8,80%.
Redução de 56,00% nesse caso (alíquota 17%)
          502,87
ICMS              85,49
DIFAL DEVIDO             34,09

 

POSSIVEL EXEMPLO 2 usando alíquota de 8,80%  
Valor da prestação interestadual 1.000,00
ICMS regularmente destacado (alíquota 7%)
Existe redução de base de cálculo de forma que
a carga tributária seja 5,14% nas operações
destinadas ao MT. Redução de 26,57%
            51,40
Valor da operação sem o ICMS operação
interestadual –
          948,60
Base de Cálculo do ICMS com a inclusão do
ICMS devido na operação interna de 8,80%
(1 - ALQ interna)1-8,80%= 0,91
      1.040,13
Base de Cálculo do ICMS com a redução de
forma que a carga tributária na operação
interna seja 8,80%.
Redução de 56,00% nesse caso (alíquota 17%)
          457,66
ICMS              77,80
DIFAL DEVIDO             26,40

Desde já agradeço.

7 Respostas
Posts: 57
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás
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Posts: 6
Topic starter
(@contabilidade-lrs)
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Entrou: 6 meses atrás

Esta matéria refere-se a forma de cálculo anterior a mudança do art. 96. Onde o cálculo era simplesmente multiplicar a diferença das alíquotas.

Em meio a nova regra, tornou necessário calcular o difal por meio da base dupla. Daí o valor se altera, infelizmente a forma exemplificada não nos atende mais.

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2 Respostas
ADRIANA PEREIRA MARTINS
(@adrianapm)
Entrou: 9 meses atrás

Trusted Member
Posts: 49

@contabilidade-lrs Bom dia, Tudo bem? Tem algum link para exemplificar melhor esse calculo. Estou com uma nota de compra de SC para MT e nesta nota tem o anexo II 51/92?

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(@fernanda-santiago)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 12
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(@fernanda-santiago)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

@contabilidade-lrs boa tarde, 

estou com a mesma duvida que você, pois efetuamos o recolhimento da guia utilizando as alíquotas 5,14% e 8,80% e fomos notificados com um valor muito diferente do que foi pago e não conseguimos de maneira alguma entender qual foi o entendimento do calculo feito pela @sefaz.

Abri uma solicitação aqui no fórum também, pois precisamos de entendimento sobre esse assunto. 

 

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2 Respostas
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 519
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 1488

@fernanda-santiago , bom dia!

Fernanda, a SEFAZ disponibilizou orientações e exemplos de apuração do ICMS DIFAL  nas operações com mercadorias do Convênio n.º 52/91 por meio da NOTA TÉCNICA 018/2024 - UDCR/UNERC

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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