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Convenio ICMS 226/23.

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(@rauleane-oliveira)
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Bom dia, 

Sobre o Convenio ICMS 226/23, o estado de MT, já aderiu?? tem um decreto?

 

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(@elayne-cristina)
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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezada Rauleane, boa tarde!

O Convênio ICMS nº 226/2023 apenas prorroga até 31 de dezembro de 2024 a vigência de diversos outros convênios ali relacionados, sem tratar de matéria específica. Queira por favor, verificar a qual deles V.Sª se refere especificamente.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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(@rauleane-oliveira)
Entrou: 6 meses atrás

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@uirdino 

CONVÊNIO ICMS 52/91

Publicação DOU de 30.09.91.

Retificação DOU de 11.10.91 e 04.12.91.

Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91.

Alterado pelos Convs. ICMS 87/91, 90/91, 08/92, 13/92, 45/92, 109/92, 02/93, 65/93, 11/94, 72/94, 74/95, 63/96, 74/96, 101/96, 21/97, 111/97, 01/00, 47/01, 102/05, 157/06, 112/08, 89/09, 51/10, 55/10, 140/10, 182/10, 27/12, 96/12, 69/13, 70/13, 95/13, 123/13, 158/13, 154/15, 01/16, 113/17, 129/19, 30/20, 115/20, 146/20, 165/21, 86/23, 199/23.

Vide Convs. ICMS 79/91, 88/92, 02/93.

Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 148/92.

Prorrogado, até 30.04.95, pelo Conv. ICMS 124/93.

Prorrogado, até 30.04.96, pelo Conv. ICMS 22/95.

Prorrogado, até 30.04.97, pelo Conv. ICMS 21/96.

Prorrogado, até 30.04.98, exceto a cláusula terceira, pelo Conv. ICMS 21/97.

Prorrogado, até 30.04.99, pelo Conv. ICMS 23/98.

Prorrogado, até 30.04.01, pelo Conv. ICMS 05/99.

Prorrogado, até 31.12.02, pelo Conv. ICMS 10/01.

Vide Conv. ICMS 113/98, que autoriza o RN e SE a revogarem o benefício concedido.

Prorrogado, até 30.04.03, pelo Conv. ICMS 158/02.

Prorrogado, até 30.04.04, pelo Conv. ICMS 30/03.

Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 10/04.

Vide convalidação das operações com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II, pelo Conv. ICMS 157/06, no período de 22.07.04 a 08.01.07.

Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.

Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 149/07.

Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.

Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 91/08.

Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.

Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Vide cláusula quarta do Conv. ICMS 51/10.

Vide Convênio ICMS 112/10, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/09.

Prorrogado, até 31.07.13, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.07.14, pelo Conv. ICMS 14/13.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Prorrogado, até 30.06.17, pelo Conv. ICMS 154/15.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 30.04.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 22/20.

Prorrogado até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.

Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.

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(@uirdino)
Entrou: 2 anos atrás

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@rauleane-oliveira A vigência do Convênio ICMS nº 52/91 foi prorrogada até 31/12/2024 pelo Convênio ICMS nº 226/2023. Observe que o Convênio ICMS nº 52/91 é impositivo, portanto, a sua vigência não depende de ratificação por parte do estado de Mato Grosso.

Desta forma, ainda que o disposto no Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT esteja com a vigência expirada, o benefício continua válido.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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(@rauleane-oliveira)
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@uirdino Obrigada

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(@elayne-cristina)
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@rauleane-oliveira A SEFAZ agradece seu feedback.

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