MT não incorporou o Convênio ICMS 53/2023. Por conta disso, os CESTs ali incluídos [17.001.01, 17.001.02, 17.001.03 e etc] estão sem MVA. Há contribuintes não realizando o cálculo da ST por ausência de MVA no CEST e há contribuintes usando MVA de outros CESTs para o cálculo. Qual é o correto?