Boa noite!
Como solucionar a venda incorreta por meio de NFC-e emitida para uma PJ contribuinte do ICMS e que já ocorreu o transito da mercadoria?
Boa noite!
Como solucionar a venda incorreta por meio de NFC-e emitida para uma PJ contribuinte do ICMS e que já ocorreu o transito da mercadoria?
Boa tarde!
A legislação estadual que disciplina o uso da NFC-e são as seguintes:
- Artigos 345 e 346 do RICMS/MT;
- Portaria 177/2021.
Nas legislações acima não há amparo para que seja alterada a NFC-e para NF-e.
Também não será per,itido o cancelamento da NFC-e, uma vez que já houve o trânsito da mercadoria, conforme disposto no artigo 25 da Portaria 177/2021.
O destinatário, contribuinte do ICMS, deverá estar ciente que também não poderá aproveitar-se do crédito do ICMS, conforme dispõe o art. 345, § 4º do RICMS/MT.
Obrigada