Olá, colegas!
Comércio varejista, inscrito no cadastro de contribuintes deste estado, era optante pelo Simples Nacional em 2023 e em 2024 optou pelo Lucro Presumido.
Foi apurado um estoque em 31/12/2023 de R$ 100 mil, sendo que 30% se referem a mercadorias tributadas integralmente pelo ICMS.
Dúvidas:
- A empresa poderá tomar créditos de ICMS sobre a parcela tributada, ou seja, R$ 30.000,00?
- Se sim, qual alíquota?
- Se sim, esse crédito poderá ser aproveitado integralmente ou deverá ser parcelado?
- Qual é o código de ajuste que deverá ser utilizado na EFD?
- É necessário enviar e-process com a documentação comprobatória, sem sim, qual é o modelo?