Credenciado com S.T...
 
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[Resolvido] Credenciado com S.T interno, venda para optante do crédito outorgado

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(@josefa-eva)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde.

Contribuinte do regime Lucro presumido comercializa sucos, e tem apuração mensal do ICMS , atividade principal CNAE 4634-1/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificado anteriormente, vendeu para um cliente que é optante do crédito outorgado, a dúvida é se operação de venda a MVA do produto será 73,63% ou pode utilizar a redução 50%?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@03501747179, bom dia!

 

O atacadista credenciado como substituto tributário, PORTARIA N° 209/2019-SEFAZ, esta autorizado a aplicar redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo percentual de Margem de Valor Agregado - MVA fixado na tabela pertinente.  (Art. 2°-A, PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ)

 

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(@josefa-eva)
Entrou: 2 meses atrás

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Boa tarde @jrosa.

A minha dúvida persiste, pois o contribuinte que está vendendo o produto (suco) está credenciado para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, nos termos da Portaria nº 209/2019 e é optante do ROST, e o seu cliente fez a recusa da NF-e de venda, pois alegou que é optante do crédito outorgado e não aceitaram a NF-e de venda com a a MVA reduzida dos produtos.

Neste caso, há alguma tributação diferenciada para os produtos que estão na portaria 195/2019, quando a venda é destinada para contribuintes optante do crédito outorgado?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@josefa-eva, bom dia!

A base de cálculo na operação interna com mercadoria sujeita a ST praticada por contribuinte optante pelo crédito outorgado é obtida com a aplicação da MVA do Anexo Único da Portaria n.º 195/2019 (inciso I, § 1º, art. 1º Portaria n.º 195/2019), quando há redução em 50% do percentual MVA do Anexo Único o adquirente está obrigado a efetuar o recolhimento da diferença.

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