Bom dia, prezados.
Quanto ao credenciamento no art 132/2014. Uma dúvida referente a solicitação no que diz respeito:
-Apresentar atividade compatível para operações interestaduais com mercadoria arrolada nas alíneas a 1 do inciso II, artigo 132 - RICMS/2014
Pergunto: A consulta genérica do contribuinte atende ao exposto acima?
Outra dúvida, é necessário apresentar nos últimos 6 meses recolhimento de ICMS e/ou FETHAB em valor não inferior a 380 UPF/MT.
Existe alguma exceção, ou petição adicional em que a Sefaz aceite o credenciamento mesmo não atingindo a cota mínima de pagamento mensal do imposto? Pois pode existir períodos em que a movimentação não atinja o mínimo exigido
Desde já agradeço