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CREDENCIAMENTO ART. 132

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(@lucas-gomes)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia, prezados. 

 

Quanto ao credenciamento no art 132/2014. Uma dúvida referente a solicitação no que diz respeito:

-Apresentar atividade compatível para operações interestaduais com mercadoria arrolada nas alíneas a 1 do inciso II, artigo 132 - RICMS/2014

Pergunto: A consulta genérica do contribuinte atende ao exposto acima? 

 

Outra dúvida, é necessário apresentar nos últimos 6 meses recolhimento de ICMS e/ou FETHAB em valor não inferior a 380 UPF/MT. 

Existe alguma exceção, ou petição adicional em que a Sefaz aceite o credenciamento mesmo não atingindo a cota mínima de pagamento mensal do imposto? Pois pode existir períodos em que a movimentação não atinja o mínimo exigido

Desde já agradeço

1 Reply
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A consulta genérica do contribuinte atende ao exposto acima?  Sim

Segue a legislação: Art. 132 Nos termos do disposto no inciso II e nas alíneas c do inciso III do § 1° do artigo 127, ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação ou prestação:

...

 No período de 6 (seis) meses que anteceder o da formalização do pedido, apresentar, em cada mês, recolhimento do ICMS e/ou da contribuição ao FETHAB em valor não inferior ao equivalente a 380 (trezentos e oitenta) UPFMT; ​está no próprio art. 132

Existe alguma exceção:


....
§ 5° Em caráter excepcional, mediante despacho fundamentado,
o Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar a concessão de regime
especial a contribuinte, ainda que não atendidas as condições exigidas nos incisos I e/ou II do § 3° deste artigo.

 Tem que colocar tudo no e-process.

Tipo de Processo 
Assunto: CREDENCIAMENTOS
Descrição do tipo de processo: RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS
Informações sobre o tipo de Processo: Para que o contribuinte, obrigado ao recolhimento a cada operação, obtenha credenciamento para recolhimento mensal do ICMS.
Modelo: Credenciamento nos termos do art. 132 RICMS-2014_alteracao 06_2021 (1).doc

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