Bom dia,
Prezado, empresa prestadora de serviços de transporte, que em 2024 era optante pelo simples e passou a se optante pelo Presumido em 01/01/2025, precisa realizar o e-process para solicitar credenciamento do DIFERIMENTO?
Bom dia,
Prezado, empresa prestadora de serviços de transporte, que em 2024 era optante pelo simples e passou a se optante pelo Presumido em 01/01/2025, precisa realizar o e-process para solicitar credenciamento do DIFERIMENTO?
@marcos-rocha, bom dia!
Se o interessado se refere ao benefício fiscal "MT029011 -Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, ao prestador de serviço de transporte inscrito em MT", previsto no art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT, o credenciamento deverá ser feito por meio do Sistema RCR.