Olá!
Não estou conseguindo acesso ao canal de atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, por este motivo meu contato por e-mail.
Gostaríamos de esclarecimento quanto a obrigatoriedade do Credenciamento do FETHAB no caso de Produtores Rurais – PF.
Anteriormente, fazíamos o credenciamento apenas quando o cliente realizava operações para exportação. Por exemplo, no caso de uma inscrição estadual que faz venda interna de Feijão e Gado, não fazíamos credenciamento algum, apenas o recolhimento do Fethab e Fundo conforme as vendas.
A partir de agosto de 2024, com a notícia que o credenciamento ao Fethab deve ser feito via RCR ficamos com algumas dúvidas.
Uma delas é se precisamos fazer esse credenciamento do FETHAB apenas para as novas inscrições?
Ou no nosso caso de Produtor Rural PF, com opção do DIFERIMENTO precisamos fazer o credenciamento para todas as inscrições estaduais que não possuem a informação do credenciamento do FETHAB em sua genérica?