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CREDENCIAMENTO FETHAB - PRODUTOR RURAL PF

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(@jessica-camila-dallabrida)
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Entrou: 4 meses atrás

Olá!

Não estou conseguindo acesso ao canal de atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, por este motivo meu contato por e-mail.

Gostaríamos de esclarecimento quanto a obrigatoriedade do Credenciamento do FETHAB no caso de Produtores Rurais – PF.

Anteriormente, fazíamos o credenciamento apenas quando o cliente realizava operações para exportação. Por exemplo, no caso de uma inscrição estadual que faz venda interna de Feijão e Gado, não fazíamos credenciamento algum, apenas o recolhimento do Fethab e Fundo conforme as vendas.

A partir de agosto de 2024, com a notícia que o credenciamento ao Fethab deve ser feito via RCR ficamos com algumas dúvidas.

Uma delas é se precisamos fazer esse credenciamento do FETHAB apenas para as novas inscrições?

Ou no nosso caso de Produtor Rural PF, com opção do DIFERIMENTO precisamos fazer o credenciamento para todas as inscrições estaduais que não possuem a informação do credenciamento do FETHAB em sua genérica?

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@jessica-camila-dallabrida, bom dia.

Este tópico se refere a mesma situação/caso do tópico constante e respondido, conforme abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/fundos-fethab-fes-fecep-e-outros/fethab-4/#post-5867

At. te Claudenir M. Fardin

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(@jessica-camila-dallabrida)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia, Claudenir!

Certo. 

Conforme a imagem que contem na conversa, a opção pelo DIFERIMENTO do ICMS já pressupõem a adesão do contribuinte a pagamento das Contribuições a FETHAB e aos Fundos;

Então no caso, se o produtor já tem a opção do diferimento não há necessidade de credenciamento ao FETHAB? Ou este novo formato que veio para simplificar, faz necessário o credenciamento de todos os contribuintes?

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(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

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@jessica-camila-dallabrida, boa tarde.

A informação é de que este novo formato que veio para simplificar, faz necessário o credenciamento de todos os contribuintes que queiram operar com diferimento nos termos do Decreto 1261/00 (que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências.)

 

At. te       Claudenir m. Fardin      06/11/2024

 

 

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(@jessica-camila-dallabrida)
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Entrou: 4 meses atrás

Agradeço o esclarecimento! 

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