Uma empresa de transportes credenciada ao CRÉDITO PRESUMIDO 20% - TRANSPORTE - ART. 18 ANEXO VI, poderá se apropriar dos CREDITO referente ao 1/48 do CIAP?
Uma empresa de transportes credenciada ao CRÉDITO PRESUMIDO 20% - TRANSPORTE - ART. 18 ANEXO VI, poderá se apropriar dos CREDITO referente ao 1/48 do CIAP?
O contribuinte que optar pelo benefício CRÉDITO PRESUMIDO art. 18 anexo VI não poderá aproveitar quaisquer outros créditos. (§ 2°, art. 18, Anexo VI do RICMS-MT)