Crédito CTe Substit...
 
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Crédito CTe Substituido

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(@adriana-odrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

O Ajuste Sinief  9/2007 e decreto estadual nº 138 de 01/03/2022 colocou fim no CT-e de anulação.

O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente deste procedimento.

Duvida: Como vamos utilizar esse crédito? Será dentro da EFD, através de um ajuste?

Exemplo: CTe emitido no dia 20 de junho, gerou o CTe substituto no dia 02 de Julho, como vou usar esse crédito? Na competência de junho ou julho?

Att.

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Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Caso tenha um crédito deverá escritura-lo até cinco anos contado da data de emissão.

Segundo o REGULAMENTO DO ICMS MT, o direito ao crédito extingue-se após 5 anos conforme abaixo:

Art. 109 O crédito será escriturado pelo valor nominal e o direito à sua compensação extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do documento fiscal. (cf. art. 30-A da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.867/2002, c/c o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 7.098/98)

 

O lançamento do credito se da pelo uso de códigos de ajustes de apuração correto, no Registro E111 da EFD, para escolha do código correto deverá, quem for escriturar deve levar em conta o seu proprio enfoque, e julgar o código correto, de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008:

5 - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO

5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1 - ICMS ST.

2 - ICMS Difal/FCP

3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste

Os código são criados e modificados constantemente, e fica disponível para consulta no link:

 

tabela 5.1.1  no Registro E111

  1. Tabelas de Ajustes do Lançamento e Apuração

5 .1 Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS

5 .1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS

 

Porém antes de Registrar o Credito precisa ser confirmado se realmente se pode referido Crédito. 

Para tal resposta é necessários que documentos fiscais e demais informações que permitam saber todo o contexto do caso concreto,  seja apresentado em outro canal de atendimento, o CITSMART.

 

O SEFAZ PARA VOCÊ é o Portal de Atendimento ao Cidadão que permite a abertura de solicitações, mediante o registro de tickets de atendimento que podem ser monitorados na área “Minhas Solicitações”. Caso deseje registrar sua solicitação, clique no ícone ao lado.

 

Caso ainda não conheça esta funcionalidade, clique aqui.

 

Caso já tenha acesso, mas esqueceu a sua senha, clique aqui.

 

 

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