Credito de ICMS
 
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Credito de ICMS

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(@giselisilvente)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte credenciado no PRODEIC fez opção pelo diferimento na aquisição de imobilizado, nos termos do inciso III do art 13 do decreto 288/2019, pode utilizar o crédito do ICMS operação própria do fornecedor de acordo com o art 115 do RICMSMT, estando vedado apenas ao crédito do ICMS do Diferencial de alíquota?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@55166660153

Prezada Giseli Silvente, bom dia.

A opção pelo diferimento do ICMS-DIFAL nos termos do referido Decreto, não prejudica o direito ao creditamento do ICMS normal, destacado no documento fiscal, nos termos do Art. 115 da parte geral do RICMS, observadas as demais condições ao aproveitamento de créditos(Artigos 99 a 125).

Att.

Geronaldo Martello Foss

em, 23/05/2023

 

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