Contribuinte credenciado no PRODEIC fez opção pelo diferimento na aquisição de imobilizado, nos termos do inciso III do art 13 do decreto 288/2019, pode utilizar o crédito do ICMS operação própria do fornecedor de acordo com o art 115 do RICMSMT, estando vedado apenas ao crédito do ICMS do Diferencial de alíquota?