Uma empresa do ramo de transporte pode se creditar do ICMS na compra de combustível? No lançamento fiscal deixo permanecer a base de cálculo para posterior se creditar do ICMS nas compras de consumo ? Ou zero para não gerar um débito quando o arquivo efd/icms-ipi for gerado ? Se eu manter a base de cálculo teria alguma forma para compensar dentro do sped esse valor que já foi recolhido posteriormente. Ou devo fazer o lançamento do crédito separadamente dentro da Efd?