CREDITO DE ICMS DE ...
 
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[Resolvido] CREDITO DE ICMS DE ESTOQUE MUDANÇA DE REGIME RIBUTARIO

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(@weslem-rezende)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, uma empresa mudou do simples nacional para o lucro real no inicio do ano, e eu não sabia que ela poderia fazer o aproveitamento de credito de ICMS referente ao estoque, eu posso fazer o levantamento do credito no mes atual ou eu teria que retificar o sped fiscal no mês da mudança? Onde eu encontro as orientações para fazer a ficha de bens e o levantamento do credito? Em qual bloco do SPED eu informo os valores?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@weslem-rezende, bom dia!

Weslem,  a PORTARIA N° 110/2024-SEFAZ orientações para o contribuinte que for excluído do regime do Simples Nacional, bem como sobre a  obrigatoriedade de registro na Escrituração Fiscal Digital - EFD dos estoques existentes no estabelecimento excluído do aludido regime, no mês do início dos efeitos da exclusão.

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(@weslem-rezende)
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Entrou: 6 meses atrás

Então se a empresa mudou de regime por opção ela não pode fazer o levantamento de credito de ICMS oriundo do estoque, seria isso mesmo?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@weslem-rezende , boa tarde!

Weslem, veja o que diz a PORTARIA N° 110/2024-SEFAZ:

Art. 1° Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que forem excluídos deste regime ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS a partir da data fixada para início dos efeitos da exclusão, conforme a hipótese que a determinar, nos termos da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

§ 1° O contribuinte optante pelo Simples Nacional excluído desse regime deverá registrar, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período correspondente ao primeiro mês de apuração do ICMS pelo regime de apuração normal, os estoques de mercadorias e de insumos existentes no estabelecimento, na data do início dos efeitos da eficácia da exclusão, na forma prevista no artigo 2° desta portaria.

(...)

Art. 2° Para fins de aproveitamento do crédito do ICMS, relativo aos estoques de mercadorias e insumos existentes no estabelecimento, na data do início dos efeitos da exclusão do regime do Simples Nacional, o contribuinte excluído do aludido regime deverá:

I - apurar, com base na respectiva Nota Fiscal de aquisição, respeitados os limites pertinentes à unidade federada de origem e demais critérios previstos na legislação tributária, o crédito do ICMS referente aos estoques de mercadorias registrados conforme o parágrafo único do artigo 1°, cujas subsequentes saídas sejam tributadas pelo aludido imposto;

II - registrar o crédito do ICMS apurado conforme inciso I deste artigo no Registro E111 da EFD, utilizando o Código de Ajuste “MT020003 - Crédito relativo ao estoque - exclusão do Simples Nacional”.

 

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