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CREDITO DE ICMS DEVOLUÇÃO DE CLIENTE DE MINAS GERAIS

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(@gabriela-rigo)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde! Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de Mato Grosso, que enviou mercadoria em bonificação para um cliente no estado de Minas Gerais, porém, o CPF de faturamento estava incorreto e o cliente emitiu uma nota fiscal de devolução dessa bonificação no CFOP 6.949 e não destacou o ICMS na NF por legislação interna do estado de MG, que alegou se destacasse o ICMS, teria que recolher lá no estado de origem no momento de emissão da NF, então, emitiu a NF no CST 041 sem destaque de ICMS e mencionou a base de cálculo e o valor do ICMS nos dados adicionais da nota. Gostaria de saber, se é possível se creditar do ICMS ref. essa nota fiscal de "devolução de bonificação" sem destaque de ICMS (CFOP 6.949) tendo em vista que a NF de origem teve o débito e o devido recolhimento para o estado de MT.

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@gabriela-rigo, bom dia!

Não é admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal (Art. 107  das DP do RICMS-MT)

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