Boa tarde! Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de Mato Grosso, que enviou mercadoria em bonificação para um cliente no estado de Minas Gerais, porém, o CPF de faturamento estava incorreto e o cliente emitiu uma nota fiscal de devolução dessa bonificação no CFOP 6.949 e não destacou o ICMS na NF por legislação interna do estado de MG, que alegou se destacasse o ICMS, teria que recolher lá no estado de origem no momento de emissão da NF, então, emitiu a NF no CST 041 sem destaque de ICMS e mencionou a base de cálculo e o valor do ICMS nos dados adicionais da nota. Gostaria de saber, se é possível se creditar do ICMS ref. essa nota fiscal de "devolução de bonificação" sem destaque de ICMS (CFOP 6.949) tendo em vista que a NF de origem teve o débito e o devido recolhimento para o estado de MT.