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Credito de ICMS Frete

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(@jessyca-batista)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa Tarde.

O COnvêncio 106/96 de ICMS fala sobre o credito presumido de 20% sobre as prestações de serviços de transporte. 
No paragrafo abaixo tivemos o entendimento que independente de qual for o regime tributário da transportadora se iniciado fora do Estado poderei abater 20% de crédito direto na GNRE

§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.

 

Gostaria de entender se isso é possível?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@08500585463

O crédito presumido de 20%, nos termos acima, recepcionado pelo RICMS/MT, vide § 7º do Art. 18 do Anexo VI, será  deduzido na emissão da guia de recolhimento, uma vez que trata-se do transportador autônomo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-03/01/2024

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