Boa Tarde.
O COnvêncio 106/96 de ICMS fala sobre o credito presumido de 20% sobre as prestações de serviços de transporte.
No paragrafo abaixo tivemos o entendimento que independente de qual for o regime tributário da transportadora se iniciado fora do Estado poderei abater 20% de crédito direto na GNRE
§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
Gostaria de entender se isso é possível?