Crédito de ICMS Mon...
 
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Crédito de ICMS Monofásico para INSUMOS.

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Sergio Tavares
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(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS, com produtos Monofásicos (CST 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente), estou com uma dúvida.

Uma INDÚSTRIA de alimentos, se utiliza de GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, NCM 2711.19.10, para os fornos onde são assados os produtos, com isso utilizamos tais produtos como INSUMO para produção.

1 - Com essa alteração para Monofásico, como se dará o aproveitamento do crédito do ICMS por parte da Indústria?

2 – Havendo a possibilidade de crédito, o CST utilizado pela indústria será o 00, com a alíquota do produto dentro do Estado?

 

Desde já agradeço.

2 Respostas
Sergio Tavares
Posts: 55
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Help!

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Posts: 860
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@sergio-tavares

Poderá, nos termos das normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS, apropriar do crédito do ICMS incidente sobre o GLP, pela alíquota "ad-rem"(por unidade de medida), nos termos do Convênio 199/2021 - Cláusula Sétima, inciso II.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/11/2023

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