Bom Dia, Pessoal.
Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS, com produtos Monofásicos (CST 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente), estou com uma dúvida.
Uma INDÚSTRIA de alimentos, se utiliza de GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, NCM 2711.19.10, para os fornos onde são assados os produtos, com isso utilizamos tais produtos como INSUMO para produção.
1 - Com essa alteração para Monofásico, como se dará o aproveitamento do crédito do ICMS por parte da Indústria?
2 – Havendo a possibilidade de crédito, o CST utilizado pela indústria será o 00, com a alíquota do produto dentro do Estado?
Desde já agradeço.