CREDITO DE ICMS NAS...
 
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[Resolvido] CREDITO DE ICMS NAS NOTAS DE ENERGIA ELETRICA

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(@camila-rigo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, Tenho uma empresa enquadrada no Regime do Lucro Presumido na qual realiza o processo de industrialização. Tenho a seguinte dúvida: 1- Sobre as notas de energia elétrica posso aproveitar do credito de ICMS que vier destacado já que essa energia será utilizada no processo de industrialização?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 104, I, "b" do RICMS/MT, quando a energia elétrica for consumida no processo de industrialização, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do ICMS:

Art. 104 Na aplicação do disposto no caput do artigo 103, será observado o seguinte, respeitados os prazos fixados para cada hipótese: (cf. art. 49 da Lei n° 7.098/98; caput do art. 49 alterado pela Lei n° 7.364/2000)

I - até 31 de dezembro de 2032 somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (cf. inciso I do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)

...

b) quando consumida no processo de industrialização;

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