CREDITO ICMS
 
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CREDITO ICMS

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!

Uma empresa do Regime Lucro Presumido, realizou uma compra dentro do estado de produtos considerados tributados, porem a empresa que fez a venda emitiu com a tributação de ST. Desta forma a empresa que comprou deu entrada como produto tributado e usou credito dos produtos pois dentro do estado do MT são considerados tributados, porém não estava destacado em nenhum campo o ICMS para utilização do credito.

Questiono:  

  • A Empresa que comprou esses produtos pode fazer a utilização do credito, mesmo que não esteja destacado no campo próprio ou nas informações complementares?
  • Como teria que estar na nota já que esses produtos são tributados e não está destacado o ICMS, para a utilização do credito?
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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Conforme o Art. 99 do RICMS/MT o crédito só será possível se destacado em documento fiscal hábil, veja:

Art. 99 O ICMS é não cumulativo, compensando-se o valor que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco. (cf. caput do art. 24 da Lei n° 7.098/98)

Parágrafo único Para os efeitos deste artigo, considera-se:

I – imposto devido, o resultante da aplicação da alíquota cabível sobre a base de cálculo de cada operação ou prestação sujeita à cobrança do imposto;

II – imposto anteriormente cobrado, a importância calculada nos termos do inciso I deste parágrafo e destacada em documento fiscal hábil;

Cba, 15/07/2024.

Cardoso

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