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CREDITO ICMS COMBUSTIVEL

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(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Ola bom dia!

Empresas contribuintes de ICMS de prestação de serviço de transportes, que utiliza óleo diesel como INSUMO na sua prestação de serviço de transporte tributado pelo ICMS, pode se creditar do ICMS referente a utilização desse combustível na produção do serviço? Considerando que este insumo é essencial e trata-se de uma operação nova, novo serviço devidamente tributado.

Caso sim, qual seria a alíquota e base de calculo correta para aproveitamento desse credito de ICMS, visto que o monofásico não vem destacado no documento fiscal?

3 Respostas
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(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, desde que observadas as regras dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT, e desde que o contribuinte não tenha optado por tratamento diferenciado que impeça o aproveitamento de créditos.

O valor a ser considerado é o da alíquota "ad rem" nos termos da CLÁUSULA NONA do Convênio ICMS 199/2022.

 

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(@ronaldo-ariel)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Pode se creditar.

A base de calculo é a litragem do combustível e deverá ser utilizada a alíquota "ad rem" citada no Convênio ICMS 199/2022.

O crédito deverá ser escriturado no registro E111 no código MT020026 com detalhamento no E113. 

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Posts: 1437
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, o valor do ICMS a ser considerado para efeitos do crédito é a quantidade do produto multiplicada pela alíquota "Ad rem".

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