Ola bom dia!
Empresas contribuintes de ICMS de prestação de serviço de transportes, que utiliza óleo diesel como INSUMO na sua prestação de serviço de transporte tributado pelo ICMS, pode se creditar do ICMS referente a utilização desse combustível na produção do serviço? Considerando que este insumo é essencial e trata-se de uma operação nova, novo serviço devidamente tributado.
Caso sim, qual seria a alíquota e base de calculo correta para aproveitamento desse credito de ICMS, visto que o monofásico não vem destacado no documento fiscal?