Crédito ICMS Energi...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Crédito ICMS Energia Eletrica

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
243 Visualizações
Posts: 29
Topic starter
(@gislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Qual a previsão legal para aproveitar o crédito do ICMS da fatura de Energia Elétrica?

Quais empresas podem fazer uso desse beneficio?

Desde já agradeço a atenção!

3 Respostas
Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@gislaine

Os critérios para a apropriação de crédito do ICMS incidente sobre energia elétrica estão dispostos nos incisos I e II Art. 104 da parte geral do RICMS/MT, observe ainda os demais dispositivos relacionados ao lançamento dos créditos(Artigos 99 a 125)

Art. 104 Na aplicação do disposto no caput do artigo 103, será observado o seguinte, respeitados os prazos fixados para cada hipótese: (cf. art. 49 da Lei n° 7.098/98; caput do art. 49 alterado pela Lei n° 7.364/2000)

I - até 31 de dezembro de 2032 somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (cf. inciso I do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)

  1. a) quando for objeto de saída de energia elétrica;
  2. b) quando consumida no processo de industrialização;
  3. c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

II - a energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento somente dará direito de crédito a partir de 1° de janeiro de 2033; (cf. alínea b do inciso II do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)

Att.

Geronaldo Martello Foss

-19/01/2024

Responder
Posts: 29
Topic starter
(@gislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Colega!

 

Muito obrigada pela informação

 

agradecida

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

Responder
Compartilhar: