Boa tarde!
Qual a previsão legal para aproveitar o crédito do ICMS da fatura de Energia Elétrica?
Quais empresas podem fazer uso desse beneficio?
Desde já agradeço a atenção!
Boa tarde!
Qual a previsão legal para aproveitar o crédito do ICMS da fatura de Energia Elétrica?
Quais empresas podem fazer uso desse beneficio?
Desde já agradeço a atenção!
Os critérios para a apropriação de crédito do ICMS incidente sobre energia elétrica estão dispostos nos incisos I e II Art. 104 da parte geral do RICMS/MT, observe ainda os demais dispositivos relacionados ao lançamento dos créditos(Artigos 99 a 125)
Art. 104 Na aplicação do disposto no caput do artigo 103, será observado o seguinte, respeitados os prazos fixados para cada hipótese: (cf. art. 49 da Lei n° 7.098/98; caput do art. 49 alterado pela Lei n° 7.364/2000)
I - até 31 de dezembro de 2032 somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: (cf. inciso I do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)
II - a energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento somente dará direito de crédito a partir de 1° de janeiro de 2033; (cf. alínea b do inciso II do caput do art. 49 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 11.081/2020, c/c a LC federal n° 171/2019 - efeitos a partir de 30 de dezembro de 2019)
Att.
Geronaldo Martello Foss
-19/01/2024
Bom dia Colega!
Muito obrigada pela informação
agradecida
A SEFAZ agradece o feedback