Bom dia, não existe previsão, nem vedação no Decreto 288/2019 e também nas resoluções do Cedem, para as operações de compra e venda entre beneficiários do Prodeic. Porém existe no regulamento do ICMS um artigo de vedação, abaixo transcrevo o mesmo.
Art. 122 Fica vedado o aproveitamento de crédito relativo à respectiva operação ao contribuinte mato-grossense, participante de Programa de Desenvolvimento setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, quando adquirir bem ou mercadoria de outro estabelecimento também participante de Programa de Desenvolvimento setorial, neste Estado.
Parágrafo único A vedação de que trata este artigo estende-se, também, ao registro e aproveitamento de eventuais créditos fiscais, outorgados ou presumidos, conferidos ao adquirente em decorrência da participação no referido Programa, quando promover a subsequente saída do bem, mercadoria ou do produto resultante do processo produtivo em que foram empregados como insumos.
O adquirente optante pelo Prodeic, não pode aproveitar credito de ICMS quando a compra é de outra empresa beneficiada pelo Prodeic?
O adquirente optante pelo Prodeic, ao vender os produtos industrializados oriundos de compras de matéria prima de empresa também no Prodeic, não pode utilizar do benéfico do PRODEIC nessa saída?