CREDITO ICMS ESTOQU...
 
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CREDITO ICMS ESTOQUE - SIMPLES NACIONAL

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Comércio varejista, inscrito no cadastro de contribuintes deste estado, era optante pelo Simples Nacional em 2023 e em 2024 optou pelo Lucro Presumido.

Foi apurado um estoque em 31/12/2023 de R$ 100 mil, sendo que 30% se referem a mercadorias tributadas integralmente pelo ICMS.

Dúvidas:

  • A empresa poderá tomar créditos de ICMS sobre a parcela tributada, ou seja, R$ 30.000,00?
  • Se sim, qual alíquota?
  • Se sim, esse crédito poderá ser aproveitado integralmente ou deverá ser parcelado?
  • Qual é o código de ajuste que deverá ser utilizado na EFD?
  • É necessário enviar e-process com a documentação comprobatória, sem sim, qual é o modelo?
2 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@rafael_85, bom dia!

Rafael, a legislação estadual é omissa quanto aos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, antes optante pelo simples nacional, que passa a ser enquadrado no regime normal de apuração do imposto, quanto a estoque. No caso, tem se recomendado a Consulta Tributária.

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Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rafael,

Atualmente ainda não saiu normas procedimentais sobre como  a SEFAZ vai tratar da matéria visando ajustar mecanismo da transmissão de  toda a documentação para que seja auditada  e validada uma vez que o simples nacional está desobrigado de EFD.

Cba,14/03/2024.

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