O Contribuinte é indústria CNAE 16.10-2-04, adquire no mercado interno matéria prima, insumos e energia elétrica empregados no processo industrial. Contundo, a venda do produto acabado é majoritariamente objeto de exportação, que representa acima de 90% da venda bruta, restando no mercado interno menos de 10% do faturamento. Assim perguntamos:
- Existe alguma restrição de aproveitamento do crédito do ICMS sobre as aquisições acima descritas pelo fato da maioria das vendas serem desoneradas do imposto?