CREDITO ICMS SOBRE ...
 
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[Resolvido] CREDITO ICMS SOBRE TRANSPORTE SUBSTITUTO

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(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Um contribuinte localizado em MT contrata prestação de serviço Transporte de transportador Autônomo e/ou transportadora interestadual não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado.  Esses Fretes são amparados pela sujeição passiva por substituição tributaria, estabelecidos no artigo 448, inciso V do RICMS/MT, ou seja, o responsável pelo Recolhimento do ICMS á MT é do Remetente. 

Diante das possibilidades de crédito conforme o artigo 106, inciso V do RICMS/MT, sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

V – recolhido ou a recolher no prazo legal, do qual seja devedor como contribuinte substituto;

1- é admitido o crédito?

2- Sendo positivo, como devo apropriar esse credito na minha apuração? gerar um ajuste a credito? 

 

Desde ja agradeço a colaboração!

4 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Sim existe o direito ao crédito conforme esta previsto no art. 106.

Porém é necessário que o documento fiscal esteja em consonância com o art. 340.

O pagamento do ICMS do frete é carga a carga isto de forma antecipada, pois trata de substituição tributaria conforme prevê art. 448.

O crédito será lançado na EFD, para aprimoramento da forma de lançamento oriento a ler o manual da EFD, disponível na pagina da receita federal

 

 

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1 Reply
(@patricia-dias)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@simoes Obrigada pela presteza!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A SEFAZ agradece o feedback

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Posts: 12
Topic starter
(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Quanto ao assunto surgiu uma dúvida, gostaria de ajuda quanto ao entendimento da legislação. 

Ao tempo que abri questionamento no Forum abri também no SEFAZ PRA VC e a resposta do agente de tributos estaduais foi

" Respondo que não, pois se um contribuinte paga e se credita, ele efetivamente não pagou.
Para evitar a cumulatividade do ICMS, o contribuinte se credita dos valores pagos na operação anterior, nos termos do artigo 103 do RICMS."

Ou seja, em seu entendimento não é possível apropriar credito recolhido pelo Remetente/destinatário que esta na condição substituto do ICMS. Pelo motivo do artigo 103 do RICMS citar "direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado"

Concorda com esse entendimento? 

 

Desde ja agradeço a colaboração!

 

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