Boa tarde,
Tenho um cliente que é indústria (lucro presumido), gostaria de saber se insumos ST. posso utilizar o credito de ICMS?
Boa tarde,
Tenho um cliente que é indústria (lucro presumido), gostaria de saber se insumos ST. posso utilizar o credito de ICMS?
@geovane-oliveira, bom dia!
Sim, veja inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT, respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização.
Bom dia,
Art. 107 Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.
Fiquei em duvida devido ao art. 10. Se eu posso aproveitar o credito do ICMS onde a venda anteriormente foi realizado com CST 60? e não consta destacado o ICMS.
@geovane-oliveira, boa tarde!
Veja, no caso de mercadoria sujeita ao regime de ST ao contribuinte substituído é vedado o destaque do imposto na operação subsequente à antecipação, não se trata de descumprimento de obrigação acessória .
Anexo X do RICMS-MT
Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
I - não se fará o destaque do ICMS;
II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;