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Credito ICMS ST Industria operação interno

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(@geovane-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Tenho um cliente que é indústria (lucro presumido), gostaria de saber se insumos ST. posso utilizar o credito de ICMS? 

 

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@geovane-oliveira, bom dia!

Sim, veja  inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT, respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização.

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(@geovane-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Art. 107 Salvo disposição expressa em contrário, não será admitida a dedução do imposto não destacado em documento fiscal ou calculado em desacordo com as normas da legislação vigente.

 

Fiquei em duvida devido ao art. 10. Se eu posso aproveitar o credito do ICMS onde a venda anteriormente foi realizado com CST 60? e não consta destacado o ICMS.

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@geovane-oliveira, boa tarde!

Veja, no caso de mercadoria sujeita ao regime de ST ao contribuinte substituído é vedado o destaque  do imposto na operação subsequente à antecipação, não se trata de descumprimento de obrigação acessória .

 

Anexo X do RICMS-MT

Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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