Boa tarde!
O contribuinte que não tiver se creditado do imposto destacado em notas fiscais de compra de mercadorias que permitiam o aproveitamento, à época própria, por um entendimento incorreto da legislação, poderia tomar todo este crédito e informá-lo diretamente no livro apuração do ICMS e utilizar um código específico na EFD? Ou obrigatoriamente este contribuinte precisa fazer algum processo junto à Sefaz?