Crédito não apropri...
 
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Crédito não apropriado à época própria

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(@lusia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O contribuinte que não tiver se creditado do imposto destacado em notas fiscais de compra de mercadorias que permitiam o aproveitamento, à época própria, por um entendimento incorreto da legislação, poderia tomar todo este crédito e informá-lo diretamente no livro apuração do ICMS e utilizar um código específico na EFD? Ou obrigatoriamente este contribuinte precisa fazer algum processo junto à Sefaz?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

 Lusia, boa tarde.

Deverá enviar a comunicação, através de e-process, conforme modelo abaixo:

Baixar Modelos

CREDITO FISCAL ICMS

COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO

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(@lusia)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
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@iolan , bom dia!

O contribuinte deve enviar este comunicado no e-process e aguardar o deferimento da Sefaz para poder ser creditar do imposto, correto?

Se o processo for deferido, este crédito será tomado direto no apuração do ICMS?

E por último, todas as notas fiscais de entrada que não tiveram o crédito apropriado à época deverão ser informadas neste comunicado ou elas precisaram ser enviadas também para análise da Sefaz?

Obrigada!

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(@camila-ribeiro)
Entrou: 1 ano atrás

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@iolan poderia me enviar o  moledo para solicitação do credito não estou conseguindo baixar

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Lusia.

Todos os créditos que foram registrados extemporaneamente, devem ser comunicados à Sefaz, através de e-process.

Segue abaixo a legislação, referente o prazo do direito ao crédito para compensação:

Direito ao crédito

Art. 109 O crédito será escriturado pelo valor nominal e o direito à sua compensação extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do documento fiscal. (cf. art. 30-A da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.867/2002, c/c o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 7.098/98)

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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A compensação do crédito será diretamente na apuração do ICMS.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Art. 105 O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação fiscal e, se for o caso, à correspondente escrituração, nos prazos e condições estabelecidos neste regulamento e em normas complementares, além da observância do disposto nos artigos 100, 102 e 119. (cf. caput do art. 27 da Lei n° 7.098/98)

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(@camila-ribeiro)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia , poderia enviar o modelo do pedido não estou conseguindo baixar , por favor 

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(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

camila ribeiro, bom dia.

Segue link para acessar o modelo no e-process:

Baixar Modelos

 
Tipo de processo
COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO
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