Boa tarde,
Quais operações não se aplica o credito outorgado?
Boa tarde,
Quais operações não se aplica o credito outorgado?
Boa tarde Viviane,
As mercadorias que não se aplicam os créditos outorgados estão disciplinadas Conforme o § 3º do Art. 2º do Anexo XVII do RICMS/MT veja:
Art. 2º.
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I - cervejas e chope, classificados no código 2203.00.00 da NCM;
II - petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica;
III - embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 89.03 da NCM;
IV - joias, classificadas nos códigos 71.13 a 71.16 da NCM;
V - armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93 da NCM;
VI - veículos automotores novos e usados, bem como com semirreboques;
VII - cigarros, fumo e seus derivados;
VIII - bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91.
Cba, 27/12/2023.
Cardoso
Boa tarde Viviane,
o Convênio 52/91 trata de redução de base de cálculo de máquinas industriais, equipamentos industriais, máquinas agrícolas, implementos agrícolas.
Cba, 28/12/2023.
Cardoso