Bom dia!
Estou em dúvida na seguinte apuração de ICMS / crédito outorgado atacadista:
Débito ICMS do mês 5.849,17 x 22% = 1.286,82
Prosseguimos com a apuração - Débito de 5.910,01 - Crédito das entradas 5.175,20 = 734,81 neste caso se eu aplicar o crédito outprgado de 1.286,82 o saldo vai ser credor e na legislação diz: De acordo com o disposto no § 1º do Artigo 2º, e no inciso I do Artigo 7º, ambos do Anexo XVII do RICMS/2014-SEFAZ/MT, o valor do crédito outorgado não poderá ultrapassar o valor do saldo devedor do mesmo período de referência. Neste caso ao invés de utilizar os 1.286,82 posso utilizar apenas 734,81 para zerar o ICMS?