Uma empresa que possui atividade principal de Comercio Varejista de Combustíveis, possui também em suas atividades secundárias, Transporte Intermunicipal e Interestadual de produtos perigosos, sendo assim a mesma transporta combustível (Etanol) para o porto no estado do Pará, o recolhimento do ICMS devido (12% para o estado de origem) nas operações são recolhidos antecipadamente pelo contribuinte conforme manda a legislação. Como ela possui o Crédito Outorgado para Varejista, no momento da apuração mensal, devo inserir as operações de frete no cálculo ou devo desconsiderar já que foi pago antecipadamente? Pois se caso eu inserisse o Frete, sobraria crédito pra abater no ICMS em outros períodos, seria devido a compensação?